
Funcionária é condenada por agredir colega em fábrica
Entrega de advertência por faltas motivou discussão no ambiente de trabalho Resumo em linguagem simplesA 21ª Câmara Cível do TJMG condenou uma funcionária a indenizar a encarregada da fábrica onde trabalhava por agressão física As duas discutiram durante a entrega de uma advertência disciplinar por faltas A decisão reafirmou que agressões no ambiente profissional, mesmo que não resultem em ferimentos graves, violam a dignidade e a honra da pessoa Uma funcionária que atuava em uma fábrica de Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma encarregada de produção que foi agredida por ela. A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Divinópolis e reconheceu que houve agressão física durante uma discussão motivada pela entrega de advertência por faltas injustificadas. O conflito ocorreu em dezembro de 2023, em uma confecção têxtil. A encarregada entregou uma advertência disciplinar à funcionária, que discordou da punição e se dirigiu ao armário para pegar seus pertences e ir embora. De acordo com a vítima, ao solicitar a devolução do documento, foi enforcada pela funcionária contra um portão. No processo, a autora apresentou como provas um vídeo de câmera de segurança, imagens de marcas no pescoço e o boletim de ocorrência (BO) que registrou para denunciar a agressão. Defesa A defesa da funcionária alegou que ela era vítima de perseguição por parte da encarregada da empresa e que o vídeo mostra apenas que ela tentava sair do local de trabalho e se desvencilhar da encarregada, que a segurou pelos braços. A defesa argumentou ainda que a autora não realizou exame de corpo de delito e que as imagens seriam inconclusivas sobre a suposta agressão. Nas contrarrazões, a encarregada defendeu as provas apresentadas e destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia mantido a demissão da ré por justa causa, levando em conta a agressão praticada em ambiente de trabalho. Em 1ª Instância, o juízo negou os pedidos, argumentando que as provas eram frágeis e que o vídeo não comprovava a agressão. Com isso, a encarregada recorreu. Ferimento O relator do recurso, juiz convocado Sidnei Ponce, votou pela condenação da funcionária. O magistrado destacou que o vídeo, embora não mostre toda a dinâmica, situa uma discussão acalorada e a aproximação física. Assim, as fotografias do pescoço ferido e a decisão da Justiça do Trabalho embasavam o conjunto de provas para atestar que houve agressão. “A agressão leve, ainda que sem lesão grave ou exame médico demonstrando maior extensão do dano, ultrapassa o mero dissabor quando praticada em contexto de exposição no ambiente de trabalho e atinge a integridade física e a dignidade da vítima”, pontuou o magistrado. Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o voto do relator. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres apresentou voto divergente, considerando que o vídeo seria inconclusivo. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.186311-2/001. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |



