Justiça

Funcionária é condenada por agredir colega em fábrica





Entrega de advertência por faltas motivou discussão no ambiente de trabalho

Resumo em linguagem simplesA 21ª Câmara Cível do TJMG condenou uma funcionária a indenizar a encarregada da fábrica onde trabalhava por agressão física
 As duas discutiram durante a entrega de uma advertência disciplinar por faltas
 A decisão reafirmou que agressões no ambiente profissional, mesmo que não resultem em ferimentos graves, violam a dignidade e a honra da pessoa
 Uma funcionária que atuava em uma fábrica de Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma encarregada de produção que foi agredida por ela.

 A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Divinópolis e reconheceu que houve agressão física durante uma discussão motivada pela entrega de advertência por faltas injustificadas.

 O conflito ocorreu em dezembro de 2023, em uma confecção têxtil. A encarregada entregou uma advertência disciplinar à funcionária, que discordou da punição e se dirigiu ao armário para pegar seus pertences e ir embora.

 De acordo com a vítima, ao solicitar a devolução do documento, foi enforcada pela funcionária contra um portão. No processo, a autora apresentou como provas um vídeo de câmera de segurança, imagens de marcas no pescoço e o boletim de ocorrência (BO) que registrou para denunciar a agressão.
 Câmera de segurança e decisão da Justiça do Trabalho foram elementos de prova para condenar agressora (Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa)
Defesa
 A defesa da funcionária alegou que ela era vítima de perseguição por parte da encarregada da empresa e que o vídeo mostra apenas que ela tentava sair do local de trabalho e se desvencilhar da encarregada, que a segurou pelos braços. A defesa argumentou ainda que a autora não realizou exame de corpo de delito e que as imagens seriam inconclusivas sobre a suposta agressão.

 Nas contrarrazões, a encarregada defendeu as provas apresentadas e destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia mantido a demissão da ré por justa causa, levando em conta a agressão praticada em ambiente de trabalho.

 Em 1ª Instância, o juízo negou os pedidos, argumentando que as provas eram frágeis e que o vídeo não comprovava a agressão. Com isso, a encarregada recorreu.

 Ferimento
 O relator do recurso, juiz convocado Sidnei Ponce, votou pela condenação da funcionária. O magistrado destacou que o vídeo, embora não mostre toda a dinâmica, situa uma discussão acalorada e a aproximação física. Assim, as fotografias do pescoço ferido e a decisão da Justiça do Trabalho embasavam o conjunto de provas para atestar que houve agressão.

 “A agressão leve, ainda que sem lesão grave ou exame médico demonstrando maior extensão do dano, ultrapassa o mero dissabor quando praticada em contexto de exposição no ambiente de trabalho e atinge a integridade física e a dignidade da vítima”, pontuou o magistrado.

 Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o voto do relator.

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres apresentou voto divergente, considerando que o vídeo seria inconclusivo.

 O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.186311-2/001.

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