
“Golpe do leilão”: 19 pessoas são condenadas à prisão na Comarca de Frutal
Organização criminosa interestadual realizou fraudes virtuais e lavagem de dinheiro A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou 19 réus envolvidos em um esquema considerado complexo e sofisticado de estelionato eletrônico e lavagem de capitais, com atuação nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná. A organização criminosa foi desmobilizada por meio da operação “Martelo Virtual II”. O grupo era especializado em estelionatos eletrônicos a partir de sites falsos de venda de veículos, crime conhecido como “golpe do leilão”, e posterior lavagem de dinheiro, movimentando milhões de reais. A participação dos réus era estruturada em núcleos financeiro, operacional e de lavagem de capitais. Entre as ações pelas quais foram investigados e condenados, estão operação de empresas de fachada para ocultar e dissimular valores; organização do núcleo financeiro, realizando saques e redistribuição das quantias ilícitas; captação de laranjas para o fornecimento de contas bancárias; e receptação direta dos valores transferidos pelas vítimas enganadas nos falsos leilões. As penas dos 19 condenados vão de seis anos a 14 anos e seis meses em regime fechado. O caso A denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em junho do ano passado, narrava que, de 2021 a 2025, os acusados financiaram e promoveram uma organização criminosa, focada em criar sites de falsos leilões de veículos para induzir dezenas de vítimas a erro, fazendo-as transferir valores via Pix e TED sob a falsa premissa de arrematação de automóveis, que jamais eram entregues. Além dos sites falsos, a organização criminosa utilizava uma rede complexa de empresas de fachada e contas de terceiros para ocultar os valores ilícitos. Segundo a sentença, o grupo operava um esquema de lavagem de ativos por meio da técnica de “puladas”, utilizando dezenas de empresas falsas e contas em nome de “laranjas” para dificultar o rastreio do dinheiro. Lavagem de dinheiro Na sentença, o juiz Robson Monteiro Rocha mencionou o modus operandida fase de integração e reciclagem do dinheiro ilícito, que foi desvendado pelas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Para introduzir as milionárias receitas ilícitas na economia formal sem despertar suspeitas, os sócios de uma suposta transportadora dedicavam-se a adquirir veículos antigos colecionáveis, especificamente automóveis do modelo Kombi, da Volkswagen, a partir do ano de 1963. Além das supostas reformas e revendas de Kombis antigas por preços superfaturados, o método de lavagem de dinheiro incluía administração oculta de boxes comerciais em shoppings populares de São Paulo e comercialização massiva de frotas de veículos: “A engenharia de lavagem operava-se sob a metodologia por eles batizada de ‘reformas de comboios inflados’: os acusados promoviam reformas estéticas nos veículos e, na sequência, operavam modificações documentais, alterações em chassis e simulações de contratos de revenda interestadual para terceiros ou garagens do bando por preços superfaturados, forjando um lastro jurídico-contábil inteiramente artificial para conferir aparência de licitude ao numerário auferido com os estelionatos eletrônicos. O sistema Infoseg apontou que o grupo movimentou ao menos 32 automóveis sob essa exata modalidade, avaliados em R$ 2.622.489.” Reparação Além das penas de reclusão, o magistrado determinou que os bens apreendidos e os valores bloqueados via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) nas contas dos sentenciados devem ser destinados à reparação direta dos prejuízos das vítimas. O juiz fundamentou que a prioridade deve ser o ressarcimento de quem sofreu o desfalque patrimonial antes de qualquer perdimento em favor do ente público: “Os valores bloqueados nas contas bancárias dos réus que foram condenados, determino o perdimento em favor das vítimas, para fins de abatimento do prejuízo financeiro por elas alcançado. Havendo saldo remanescente, determino o perdimento em favor do Estado de Minas Gerais.” O processo tramita sob o nº 5011722-95.2025.8.13.0271. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial |



