Justiça

Homem que matou a ex na frente da filha de 5 anos vai a júri popular


Decisão ainda manteve prisão preventiva do réu, detido desde 22/1

Sentença de pronúncia é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Divulgação / TJMG)


O homem acusado de matar a ex-companheira a tiros na frente da filha de 5 anos, no bairro Jardim América, região Oeste de Belo Horizonte, na véspera de Ano Novo, vai a júri popular. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da Capital, que também manteve a prisão preventiva de Alex de Oliveira Sousa.

 

O réu foi pronunciado por feminicídio na presença física de descendente da vítima, emprego de recurso que dificultou a defesa, em descumprimento de medidas protetivas de urgência e por motivo torpe.

 

Invasão
 

O crime aconteceu na manhã de 31/12 de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu invadiu a residência da vítima, pulou o muro para acessar o segundo andar e foi até o quarto onde ela dormia com a filha. Passou a gritar com ela descontroladamente e, de forma repentina, mirou um revólver e disparou várias vezes. Ele fugiu e foi preso em 22/1, em cumprimento de mandado de prisão em um imóvel na Região Metropolitana de BH.

 

Ainda segundo o MPMG, réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado. Além disso, o acusado teria um relacionamento extraconjugal e não contribuía para as despesas da casa e para o sustento da filha. Em razão de ameaças, dias antes do crime, a vítima obteve concessão de medida protetiva.

 

Defesa
 

A defesa, em alegações finais, requereu o afastamento do agravante e das causas de aumento de pena relativas à motivação torpe e ao recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Pronúncia
 

Na sentença, a magistrada destacou que as provas coletadas e o depoimento de testemunhas na fase de instrução apontam que o homem agiu com manifesta intenção de matar:

 

“Há nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado, a demonstrarem ser admissível a acusação, de modo que o caso é mesmo de pronúncia.”

 

A juíza atestou que havia indícios suficientes de incidência das agravantes do crime e manteve todas as qualificadoras apontadas na denúncia.

 

O processo tramita sob o nº 5001224-65.2026.8.13.0024.

 

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