Júri condena homem que matou primo da esposa para ficar com herança
Crime foi registrado em Belo Horizonte em janeiro de 2018 Resumo em linguagem simples Homem que matou primo da esposa em Belo Horizonte é condenado pelo Tribunal do Júri Denúncia apontava que réu cometeu o crime para ficar com herança deixada pelo pai da vítima Depois do homicídio, o denunciado ocultou o corpo e ameaçou testemunhas Um homem que matou o primo da esposa com a intenção de ficar com os bens deixados de herança foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. O réu foi condenado por homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver, coação de testemunhas e fraude processual. Diante da decisão do Conselho de Sentença, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva fixou a pena em 22 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, além de um ano e dois meses de detenção e pagamento de 68 dias-multa. A sentença foi publicada no dia 13/5. Réveillon O crime ocorreu em 1º/1 de 2018, em um lote vago na rua Aggeo Pio, no bairro Palmeiras, na região Oeste de BH. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao saber que o pai do primo da esposa, falecido em 2017, tinha deixado uma casa e um veículo de herança, o réu estreitou relações com a vítima para se apossar dos bens. Depois de atrair o primo da esposa para o local do crime, praticou o homicídio e ateou fogo no corpo. No curso do processo, ameaçou duas testemunhas para impedir que elas colaborassem com as investigações. No mesmo dia do crime, o réu passou a morar na casa da vítima, no bairro Buritis, afirmando que havia comprado o imóvel e o carro da vítima, um Fiat Palio, por R$ 250 mil. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem a transação. Conforme os autos, argumentou que arrecadou o dinheiro, em espécie, com a venda de terrenos. Versões No decorrer das investigações, o réu apresentou versões conflitantes e chegou a dizer que havia se encontrado com a vítima no dia 2/1 de 2018. Para forjar um álibi, ainda usou o telefone da vítima para ligar para o próprio celular seis dias depois do crime. O condenado, que já está preso, não poderá recorrer em liberdade. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2800 forumbh.imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial |

