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MEC do Paraguai desmonta legalidade da FICS e levanta suspeita de falsidade em documentos usados para validar diplomas no Brasil

Documentação interna do Ministério da Educação e Ciências do Paraguai (MEC) revela a inexistência jurídica da Facultad Interamericana de Ciencias Sociales (FICS), aponta uma resolução que não aparece nos registros oficiais, descreve duplicidade de numeração, divergências em assinaturas e recomenda investigação por possível falsidade documental e emissão irregular de títulos; apesar da dimensão internacional do caso, a cobertura recente da imprensa paraguaia segue tímida e fragmentada. 

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Por Redação Investigativa 

Um conjunto de memorandos, pareceres jurídicos, relatórios de auditoria e cópias de resoluções do próprio MEC paraguaio confirma, de forma oficial, aquilo que representantes da FICS negaram durante anos: a entidade não tem lei de criação, não é reconhecida pelo Estado e não integra o sistema de educação superior do país como instituição de ensino superior regularmente constituída.  

Esses documentos vão além da simples constatação de irregularidade institucional e expõem o uso de uma resolução que não aparece arquivada nos registros do Ministério, mas que teria sido empregada para sustentar a suposta legalidade da FICS e de seus programas acadêmicos. A partir dessa base, o MEC registra presunção de falsidade, duplicidade de atos administrativos, dúvidas sobre assinaturas de antigos servidores públicos e possível prática de crimes relacionados à falsidade documental e à expedição irregular de diplomas.  

As conclusões têm impacto direto no Brasil, onde centenas de títulos vinculados à FICS foram apresentados em processos de reconhecimento de mestrado e doutorado estrangeiros em universidades públicas e privadas.  

FICS como “instituição inexistente” 

A declaração mais contundente consta do Memorando DALYNA/DG/VESC nº 544/2025, firmado pelo advogado parecerista Manuel Escobar, do Departamento de Assessoria Legal e Normalização Acadêmica do Viceministério de Educação Superior e Ciências.  

No parecer, o MEC afirma que “La Facultad Interamericana de Ciencias Sociales – FICS no cuenta con Ley de creación, carece de reconocimiento legal y es una institución inexistente en el sistema de educación superior paraguayo”, atribuindo à FICS a condição de estrutura sem personalidade jurídica acadêmica e sem qualquer competência para atuar como instituição de ensino superior. Em tradução direta, o Ministério sustenta que a FICS não possui lei de criação, carece de reconhecimento legal e é inexistente no sistema de educação superior do Paraguai, base a partir da qual conclui que a entidade “no tiene atribuciones para ofrecer programas académicos ni expedir títulos”.  

Na prática, títulos de mestrado e doutorado emitidos em nome da FICS e posteriormente levados ao Brasil como diplomas estrangeiros regulares estão, agora, confrontados por uma posição explícita da autoridade educacional do país de origem, que nega a própria existência da instituição no sistema oficial.  

ISICS: a instituição legalmente criada e o limite em Relações Internacionais 

A origem formal do caso remete à Lei paraguaia nº 2.972/2006, que reconheceu o Instituto Superior Interamericano de Ciencias Sociales (ISICS), com autorização restrita para implementar planos e programas na área de Relações Internacionais, em cursos de graduação e mestrado.  

O parecer ministerial é taxativo ao separar as duas denominações: o ISICS foi criado por lei e teve autorização limitada à área de Relações Internacionais; a FICS, por sua vez, nunca foi criada por lei e não poderia oferecer cursos nem emitir títulos em nenhuma área. Apesar disso, sob o rótulo FICS, passaram a ser anunciados e expedidos diplomas em Educação, Ciências da Educação, Saúde, Direito, Administração, Psicanálise, Neurociências e outras áreas, incluindo mestrados e doutorados alheios ao escopo legal concedido ao ISICS.  

Nos documentos internos, a aparente “confusão” entre ISICS e FICS é tratada não como mero erro de nomenclatura, mas como uso indevido do reconhecimento de um instituto limitado a Relações Internacionais para tentar atribuir aparência de legalidade a uma “faculdade” que jamais foi formalmente criada.  

A resolução que não aparece nos arquivos 

O ponto mais sensível do expediente gira em torno da Resolução nº 1.024/2009, peça central na narrativa de legalidade construída em torno da FICS.  

Ao revisar seus registros, o MEC encontrou uma Resolução nº 1.024, datada de 24 de agosto de 2009, regularmente arquivada, e, em paralelo, uma segunda resolução com o mesmo número, datada de 10 de julho de 2009, apresentada como prova documental em favor da FICS. Segundo o Memorando nº 544/2025, a resolução de 10 de julho de 2009 “no obra en los registros institucionales”, ou seja, não consta dos arquivos oficiais do Ministério, gerando “presunción de irregularidad administrativa” e abrindo margem para suspeita de falsidade ou fabricação de ato público.  

A gravidade do caso aumenta porque as duas resoluções compartilham o mesmo número 1.024, mas apresentam datas, conteúdos e assinaturas diferentes, combinação pouco compatível com um simples erro burocrático.  

Auditoria interna registra duplicidade e questiona autenticidade 

A situação foi analisada pela Direção-Geral de Auditoria Interna do MEC no Memorando DAI nº 1.622/2025, produzido durante a gestão do viceministro David Velázquez Seiferheld.  

O órgão confirma a existência de duas resoluções nº 1.024, uma de 10 de julho e outra de 24 de agosto de 2009 – e admite que, em tese, a duplicidade poderia resultar de erro manual de registro. Em seguida, porém, afasta essa hipótese como explicação suficiente ao destacar que os números de registro, os fólios e as assinaturas são diferentes, o que suscita “sérias dúvidas” sobre a autenticidade dos documentos e sobre a origem real das assinaturas atribuídas a diferentes autoridades públicas.  

A auditoria também registra não possuir estrutura de auditoria forense nem equipe habilitada para perícia grafotécnica, motivo pelo qual recomenda o encaminhamento urgente do expediente à Assessoria Jurídica e a abertura de procedimentos administrativos e externos.  

MEC formaliza “presunção de falsidade” 

Em 17 de setembro de 2025, a chefe do Departamento de Assessoria Legal e Normalização Acadêmica, María Olga Torres Vysokolán, encaminhou o Memorando DALYNA/DG/VESC nº 514/2025 ao diretor de Gabinete do Viceministério, Augusto Ferreira, registrando oficialmente que “existe presunción de falsedad”.  

A presunção é sustentada pelo fato de que somente a Resolução nº 1.024 de 24 de agosto de 2009 aparece nos registros do MEC, enquanto a versão datada de 10 de julho de 2009, usada para sustentar a legalidade da FICS, não está arquivada nos sistemas institucionais. O parecer jurídico pede a verificação de três documentos e respectivas assinaturas – incluindo uma “Constancia Documental de Registro, Evaluación, Concepto y Reputación” e as duas resoluções nº 1.024 –, classifica o pedido como de alta prioridade e ressalta o risco para a credibilidade e para a integridade documental do próprio Ministério.  

Embora o MEC não apresente, nesse momento, uma perícia grafotécnica definitiva sobre a materialidade das assinaturas, o registro formal de “presunção de falsidade” transforma dúvidas em posição oficial, abre caminho para investigação penal e assinala que um dos documentos centrais na narrativa da FICS não existe nos arquivos do órgão.  

Documento sob suspeita e uso no Brasil 

Entre os anexos do processo, consta uma “constância documental” emitida em nome da FICS, acompanhada de legalizações e da suposta Resolução nº 1.024 de 10 de julho de 2009.  

Esse conjunto teria sido utilizado para conferir aparência de reconhecimento oficial à FICS perante estudantes, intermediários, universidades e autoridades estrangeiras, inclusive brasileiras. A resolução questionada é justamente a que menciona a Facultad Interamericana de Ciencias Sociales e procura adaptar ato anterior para incluir programas de mestrado e doutorado, ampliando o escopo para além do que a lei do ISICS permitia.  

De acordo com os registros oficiais, a versão de 10 de julho de 2009 não está arquivada, a resolução registrada é de 24 de agosto, há divergências de assinatura e a FICS nunca teve lei de criação nem reconhecimento como instituição de educação superior. Isso significa que documentos supostamente apresentados no Brasil como prova de regularidade da FICS são oficialmente questionados pelo próprio órgão público que teria, em tese, emitido a resolução.  

Títulos válidos apenas entre 2008 e 2012 

O parecer ministerial também delimita temporalmente a validade de títulos ligados ao verdadeiro ISICS.  

Segundo o MEC, “los únicos títulos con validez legal fueron los emitidos por el Instituto Superior Interamericano de Ciencias Sociales, ISICS y registrados en el MEC entre los años 2008 y 2012”, acrescentando que, após esse período, “no existen registros válidos”. Assim, mesmo no caso do ISICS, a validade legal se restringe a títulos efetivamente registrados entre 2008 e 2012, o que compromete emissões posteriores, sobretudo aquelas divididas entre a marca FICS e áreas diversas de Relações Internacionais.  

Intervenção, encerramento de programas e emissão irregular 

A crise institucional não é recente. Em 2018, o ISICS foi submetido à intervenção por meio das Resoluções CONES nº 292/2018 e nº 353/2018, com determinação de encerramento dos programas.  

Os documentos do MEC apontam três problemas centrais na intervenção: emissão irregular de títulos, inexistência ou falta de sedes e ausência de atividades acadêmicas regulares, quadro que já colocava em xeque a legalidade da estrutura utilizada pela FICS. Na época, reportagens da imprensa paraguaia registraram declarações do então vice-ministro Nicolás Zárate, afirmando que o ISICS não estava autorizado a emitir mestrados em Ciências da Educação e que a FICS não existia juridicamente como faculdade ou universidade, destacando que os títulos eram ofertados majoritariamente a brasileiros.  

Os expedientes de 2025 e 2026 aprofundam o cenário, ao reunir elementos adicionais: documentos inexistentes nos arquivos, duplicidade de resoluções, suspeitas sobre assinaturas e recomendação expressa de comunicação ao Ministério Público.  

Denúncias recorrentes contra Ismael Fenner 

O parecer jurídico cita nominalmente o brasileiro Ismael Fenner, apontado em distintos documentos e reportagens como dirigente ou representante das operações vinculadas à FICS.  

De acordo com o MEC, o Viceministério recebe “com frequência” denúncias de cidadãos estrangeiros sobre a suposta expedição de títulos falsos ligados a Fenner, registro que indica padrão de queixas e não casos isolados. O expediente também menciona documentos relativos à cessão de direitos e ações envolvendo Livian Floria Fernández de Gómez, Ismael Fenner e Ricardo Antar, descrevendo que Fenner e Antar teriam adquirido a totalidade da participação societária do ISICS mediante pagamento de 500 milhões de guaranis, divididos em 65% para Fenner e 35% para Antar.  

Paralelamente, o nome de Domingo Guzmán Melgarejo surge em contratos e comunicações ao CONES como suposto titular da instituição, o que gera disputa pelo controle do ISICS. O MEC registra que existe conflito entre as partes e que a disputa está submetida aos tribunais, sem participação do Ministério como parte processual, mas com reflexos diretos na governança da estrutura institucional usada para emissão de títulos.  

Ações penais por “documentos não autênticos” 

O parecer relaciona dois processos judiciais no Paraguai, ambos ligados à produção de documentos supostamente não autênticos.  

Em um dos casos, identificado como ação contra Ismael Fenner por “producción de documentos no auténticos”, o processo tramita perante juízo penal de garantias, com menção a juíza, atuária, promotor e advogado denunciante, em contexto de conflito societário envolvendo o controle do ISICS. Em outro processo, sob a rubrica “innominado sobre producción de documentos no auténticos”, o próprio Fenner aparece como denunciante, o que mostra que o litígio inclui acusações cruzadas e disputa pela narrativa sobre quem teria fraudado documentos e atos institucionais.  

Esse embate judicial não altera a conclusão administrativa central do MEC: a FICS não possui reconhecimento legal e não pode emitir títulos acadêmicos válidos no sistema paraguaio.  

Possível falsidade documental e relevância penal 

Na seção de “análise do caso”, a assessoria jurídica do MEC classifica a duplicidade de resoluções como “anomalia administrativa grave” e recomenda confrontar os documentos com os registros oficiais, submeter as assinaturas à perícia e levar em conta que a inexistência jurídica da FICS agrava o quadro.  

O parecer ressalta que as denúncias recorrentes podem configurar fatos de relevância penal e propõe o envio urgente do expediente à Direção-Geral de Assessoria Jurídica e à Direção de Transparência e Anticorrupção, com comunicação formal ao Ministério Público do Paraguai. Entre os possíveis crimes, o texto destaca “falsedad documental y expedición irregular de títulos”, frase que marca a passagem de um problema meramente administrativo para um caso de potencial fraude com impacto criminal.  

Brasileiros: mais de 900 títulos identificados em apurações 

Os documentos oficiais não trazem um número consolidado de “mais de mil diplomas falsos”, e a cifra não deve ser atribuída diretamente ao MEC.  

Levantamentos jornalísticos no Brasil identificaram ao menos 124 doutorados e 791 mestrados vinculados à FICS, totalizando 915 títulos usados em pedidos de reconhecimento, com base em dados de plataformas oficiais e respostas de universidades. Em paralelo, apurações mencionam centenas de processos adicionais, representantes espalhados pelo país e títulos submetidos a diferentes instituições, além da anulação de 218 reconhecimentos de diplomas pela Universidade Federal de Alagoas, publicada no Diário Oficial da União em 2025, após informações da Polícia Federal.  

Há indícios de que o universo de pessoas atingidas possa ultrapassar mil estudantes, mas a quantificação exata depende de cruzamento de bases e eliminação de registros duplicados, trabalho ainda em curso em investigações e reportagens especializadas.  

Reconhecimento brasileiro não “convalida” documento irregular 

Especialistas em educação superior e autoridades consultadas em reportagens recentes lembram que o reconhecimento de títulos estrangeiros por universidades brasileiras parte de pressupostos básicos: existência legal da instituição emissora, competência para ofertar o curso, emissão regular do diploma e autenticidade dos documentos apresentados.  

Quando a própria autoridade do país de origem afirma que a instituição é juridicamente inexistente e que o documento usado para comprovar sua legalidade não consta dos arquivos oficiais, o alicerce jurídico do reconhecimento se desfaz e a universidade brasileira pode ter sido induzida a erro. Nesse cenário, não se trata de mera divergência acadêmica sobre qualidade de cursos, mas de possível utilização de documentos públicos inexistentes ou não autênticos para produzir efeitos administrativos, financeiros e de carreira no Brasil.  

O silêncio da grande imprensa paraguaia 

Em 2018, o jornal La Nación publicou reportagem extensa sobre ISICS e FICS, descrevendo a estrutura como um esquema lucrativo que enganava estudantes, ouvindo autoridades do MEC e do CONES e registrando que a FICS não existia juridicamente.  

Desde então, entretanto, a cobertura da grande mídia paraguaia sobre o desdobramento do caso tem sido esparsa, mesmo diante de novos documentos oficiais que falam em presunção de falsidade, duplicidade de resoluções, possíveis crimes documentais e impacto direto em outro país. As apurações mais atuais surgem, em grande parte, em veículos brasileiros ou de fronteira, que relacionam a disputa pelo controle do ISICS à investigação sobre centenas de diplomas e a operações do Ministério Público paraguaio.  

O silêncio relativo causa estranheza porque o episódio não se limita a uma empresa privada: envolve possível uso indevido de nome, selos, assinaturas e atos administrativos do próprio Estado paraguaio em um contexto de fraude transnacional.  

Perguntas sem resposta 

Diante da nova documentação, permanecem abertas questões que precisam de resposta do MEC, do CONES, da ANEAES, do Ministério Público e das autoridades brasileiras:  

Quem autorizou, na prática, que a FICS operasse durante tantos anos sem lei de criação e sem reconhecimento formal? 

Como centenas de diplomas puderam circular internacionalmente em nome de uma instituição que, segundo o MEC, nunca existiu no sistema oficial? 

Quem produziu e utilizou a versão da Resolução nº 1.024 de 10 de julho de 2009, ausente dos arquivos institucionais e que foi usada para revalidar centenas de diplomas no Brasil? 

Em quais processos brasileiros essa resolução, ou documentos derivados dela, foram apresentados? 

Quantos diplomas da FICS foram reconhecidos por universidades brasileiras e com que impactos em carreira e folha de pagamento? 

Quais agentes, intermediários e instituições lucraram com a comercialização desses programas? 

Por que não houve, até agora, um alerta internacional formal do Paraguai às universidades e ao Ministério da Educação do Brasil? 

E quem assumirá a responsabilidade por indenizar estudantes que pagaram por cursos, viagens, orientações, defesas e diplomas que podem não ter qualquer validade legal? 

Comissão de Investigação de Integridade Acadêmica e Recursos Públicos – CIARP