Justiça

Homem tem negado pedido para anular registro de paternidade 

 

Para a Justiça, reconhecimento voluntário não pode ser revertido se feito de forma consciente

Resumo em linguagem simplesJustiça manteve registro de paternidade para criança na Comarca de Uberlândia
 Homem admitiu que, no momento do registro, sabia que não era o pai biológicoComo não foram apresentadas provas de vício de consentimento, registro não pôde ser alterado
 O TJMG negou pedido de homem que buscava anular o registro de paternidade de uma criança (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de um homem que buscava anular o registro de paternidade de uma criança no Triângulo Mineiro. A 4ª Câmara Cível Especializada entendeu que o reconhecimento voluntário não pode ser revertido quando não há erro ou coação no momento do registro, ainda que não haja vínculo biológico.

 O autor da ação alegou que não possuía vínculo afetivo com a criança, em função de falta de contato e desinteresse da mãe. Ele afirmou que, mesmo sabendo que não era o pai biológico, decidiu registrá-la por ter se sentido “indiretamente forçado” pela mãe para que a criança não crescesse sem registro paterno.

 Ainda conforme o autor, teria havido cerceamento de defesa pela falta de autorização do exame de DNA, e a manutenção de uma “paternidade fictícia” causaria insegurança e desajuste emocional à criança futuramente.

 Pedido
 Já a mãe relatou que o autor e os pais dele gostavam muito da criança na época do registro. O próprio pai do autor teria pedido para que o filho aceitasse registrar o bebê, que, na época, tinha 5 meses de vida.
 Recurso
 Após o pedido do autor ter sido negado em 1ª Instância, com o entendimento de que o vínculo jurídico deveria ser mantido, o homem recorreu, sustentando nulidade da sentença por falta de provas, como o exame de DNA, e pedindo reforma da decisão para a retirada do seu nome do registro de nascimento da criança.

 Improcedente
 A relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, rejeitou os argumentos do autor. A magistrada ressaltou a irrelevância do exame de DNA, já que o homem admitiu que, no momento de registrar a criança no cartório, sabia não ser o pai biológico.

 De acordo com a relatora, para anular um registro de paternidade, seria necessário provar a ocorrência de erro, coação ou falsidade. Como o registro foi espontâneo e consciente, a lei o considera irretratável.

 “A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, destacou a magistrada.

 Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto da relatora.

 O processo, que tramitou em segredo de Justiça, transitou em julgado.

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